ARRUDA VIRA UM DOS PROTAGONISTAS DA ELEIÇÃO NO DF

 




Do Alto da Torre

A promulgação da Lei Complementar nº 219/2025 redesenhou o quadro jurídico-eleitoral do Distrito Federal ao modificar regras previstas na Lei Complementar nº 64/1990. As mudanças impactam diretamente a elegibilidade de José Roberto Arruda, ex-governador do DF, que passa a estar apto a registrar candidatura nas eleições de 2026.

O novo texto estabelece que o prazo de inelegibilidade para condenações colegiadas começa a ser contado a partir da data da decisão em segunda instância, e não mais do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena. Essa alteração antecipa a conclusão dos prazos e beneficia políticos cuja condenação ocorreu há muitos anos, como é o caso de Arruda.

Outro ponto essencial da lei é a criação dos parágrafos 4º-D e 4º-E, que fixam em 12 anos o prazo único de inelegibilidade para ações de improbidade administrativa quando vinculadas a ilícitos eleitorais. Antes, havia sobreposição de prazos, o que, em alguns casos, causava impedimentos indefinidos.

Com os novos critérios e prazos já cumpridos, José Roberto Arruda retoma sua elegibilidade e volta ao cenário eleitoral do DF. Sua possível candidatura reacende discussões sobre sua influência política, seu capital eleitoral e a receptividade de seu nome entre os eleitores.

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