
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.797/2025, que torna obrigatória a inclusão do tema “Noções de primeiros socorros” nos editais de concursos públicos realizados pela administração pública do DF. A norma é de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB).
O Projeto de Lei nº 1.661/2025, que deu origem à medida, foi aprovado pelo plenário da Casa, mas acabou vetado pelo governador. Posteriormente, o veto foi rejeitado pelos deputados distritais, o que possibilitou a promulgação da lei pelo presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB).
De acordo com a autora da proposta, a inclusão do conteúdo nos editais assegura um nível fundamental de conhecimento aos candidatos e pode estimular um aprofundamento maior em carreiras que lidam com situações de risco. “A inclusão da disciplina nos editais de concursos do Distrito Federal é medida que assegura um nível básico de conhecimento e pode fomentar um aprofundamento em determinados cargos com potencial para se deparar com situações de emergência”, avaliou Dayse Amarilio.
Em linhas gerais, o conteúdo de noções de primeiros socorros previsto em concursos públicos costuma abranger procedimentos básicos de atendimento inicial em situações emergenciais, como casos de mal súbito, desmaios, engasgos, hemorragias, fraturas, queimaduras e parada cardiorrespiratória. Também estão entre os temas recorrentes orientações sobre a correta avaliação da cena, acionamento dos serviços de emergência e adoção de medidas para garantir a segurança da vítima e do socorrista até a chegada de atendimento especializado.
Para a deputada, o domínio dessas habilidades é essencial em diversas áreas do serviço público. “Saber como agir em emergências consiste numa habilidade essencial em algumas categorias do serviço público, a exemplo das carreiras policiais, incluindo bombeiro militar, além daquelas voltadas ao atendimento em saúde”, concluiu.
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