Projeto de Dayse Amarilio possibilitará adoção de equipamentos de Assistência Social no DF



A Proposta é da presidente da Comissão de Assistência Social (CAS), deputada Dayse Amarilio (PSB), que busca incentivar a sociedade civil organizada e empresas a adotarem equipamentos públicos da Assistência Social 


No último dia de votações do semestre legislativo (13), a Câmara Legislativa aprovou em dois turnos e redação final o Projeto de Lei Nº 157/2023, de autoria da presidente da Comissão de Assistência Social (CAS), deputada Dayse Amarilio (PSB), que institui o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social”, no âmbito do Distrito Federal.


Segundo a distrital, “o objetivo da proposta é incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção dos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à assistência social pública".


“É importante destacar que nossa proposta dialoga com diversas ações já promovidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, em atuação da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão - PDDC e das Promotorias de Justiças Regionais de Defesa dos Direitos Difusos -  Proregs, divulgados na internet. São documentos relevantes, que demonstram o caos instalado nos equipamentos de assistência social do Distrito Federal, em especial os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS”, diz Dayse “ É urgente que se tomem providências assertivas, por isso sugerimos este Projeto de Lei. Vale destacar que tais práticas vêm ganhando cada vez mais espaço, no sentido de que as organizações vão além dos respectivos objetivos societários e têm buscado cada vez mais o engajamento em ações ou políticas sociais, atentando-se aos anseios da comunidade em geral”, acrescenta a distrital. 


Agora, o texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) e posterior publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A Lei entrará em vigor logo após sua publicação.


Na prática - De acordo com o texto, a participação no Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” se dará das seguintes formas: 

I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

II - realização de obras de reforma e ampliação dos equipamentos de assistência social, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;

III - conservação e manutenção dos equipamentos de assistência social adotados;

IV -realização de atividades voltadas à assistência social, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas.

Para conseguir alcançar os objetivos estabelecidos com o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social”, o Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação com as pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um equipamento.

Outro ponto que merece atenção é que é de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção dos Equipamentos, obedecendo-se estritamente aos termos de cooperação celebrados. Além disso, o Programa “Adote um Equipamento de Assistência Social” não implicará em nenhuma espécie de ônus para a administração pública do Distrito Federal.


Os equipamentos públicos de assistência social, objetos da Lei são: os Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; os Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; os Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop; os Centro de Convivência - CECON e outros equipamentos que vierem a ser criados para atender a necessidade da população do Distrito Federal.

Ascom Dayse Amarilio 

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