TRE suspende vídeo de Celina contra Grass sobre condenação por fake news

TRE suspende vídeo de Celina contra Grass sobre condenação por fake news

TRE suspende vídeo de Celina contra Grass sobre condenação por fake news

Juiz proibiu Celina Leão de veicular propaganda sobre o mesmo assunto sem a informação de que Grass foi absolvido pelo TSE

O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), proibiu a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP) de veicular uma propaganda em vídeo em que disse que o adversário, Leandro Grass (PT), foi condenado por fake news. A decisão liminar foi assinada na segunda-feira (19/10).

Segundo o processo, na propaganda em questão, Celina afirmou que Grass “foi condenado por fake news” e que, “agora, repete a mesma estratégia”, pois “ataca sem provas, inventa acusações, ofende a adversária”.

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A campanha de Grass acionou o TRE-DF. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “é certo que houve pronunciamento condenatório proferido pelo TRE-DF”, mas destacou que a propaganda “não esgota a realidade processual relevante e já definitiva”.

“A simples afirmação de que o candidato ‘foi condenado por fake news’, desacompanhada da informação de que a decisão condenatória foi posteriormente reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem que se trate de questão ainda sub judice, possui, ao menos em cognição sumária, aptidão para transmitir ao eleitorado a percepção de que a condenação permanece hígida ou representa antecedente judicial definitivamente reconhecido contra o candidato”, completou.

O juiz determinou que Celina se abstenha de “reapresentar a peça publicitária ou de veicular outra substancialmente equivalente, isto é, com a afirmação de que Leandro Grass ‘foi condenado por fake news’ sem a informação de que o respectivo acórdão condenatório foi definitivamente reformado pelo TSE”.

O magistrado fixou uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O mérito do caso ainda será analisado.

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