Fachin dá 72 horas a Mendonça após AGU contestar afastamento de Andrei

 

AGU pediu a suspensão da decisão que afastou Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal

 BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Fachin dá 72 horas a Mendonça após AGU contestar afastamento de Andrei
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

Em decisão proferida na noite desta terça-feira (8/9), Fachin determinou que Mendonça, responsável por afastar Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, se manifeste no prazo para que, posteriormente, possa decidir sobre o pedido.

A medida ocorre após a Advocacia-Geral da União (AGU) requerer a suspensão da decisão de Mendonça.

Em peça apresentada ao STF, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes do órgão, a AGU sustenta que a medida de Mendonça viola frontalmente uma prerrogativa constitucional privativa do presidente Lula (PT).

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Para a AGU, a retirada simultânea dos responsáveis pela direção-geral e pela área de inteligência da PF criou risco de desorganização institucional e comprometeu a continuidade das atividades da corporação.

O pedido da AGU é para que Fachin suspenda todas essas determinações. O órgão também solicitou que Mendonça fosse chamado a se manifestar, o que, de fato, acabou ocorrendo.

Contradições

Segundo a AGU, Mendonça contradisse uma posição adotada por ele próprio ao submeter à Segunda Turma o afastamento de Andrei.

O órgão pondera que, em 1º de setembro, o ministro havia indicado que as questões envolvendo os relatórios de inteligência da PF que citavam o ministro Alexandre de Moraes deveriam ser analisadas pelo Plenário, em sessão presencial e pública.

Uma semana depois, porém, Mendonça submeteu à Segunda Turma a decisão que afastou Andrei e Almada dos cargos.

“A primeira premissa é a de que, na PET nº 16.662/DF, o próprio Ministro Relator ‘despachou indicando que a matéria recomenda exame do Plenário deste Supremo Tribunal Federal’. Ou seja, o próprio Relator parece reconhecer a competência do Plenário, o que se mostra contraditório com a imediata submissão da decisão ora em debate a referendo perante a Segunda Turma”, escreveram os advogados da União. Jorge Messias também assina o documento.

A AGU prossegue: “A segunda premissa é a de que a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer opinando pela extinção da PET nº 16.662/DF, sob fundamento de existência de vícios de forma do próprio procedimento, tema já submetido pelo próprio Relator ao Plenário dessa Corte. A terceira é a de que cabe à Presidência velar pelas prerrogativas do Tribunal (art. 13, inciso I, do RISTF) e assegurar que a apreciação colegiada dos fatos se dê ‘a tempo e modo, com o elevado senso de reponsabilidade que os fatos reclamam, sempre assegurando o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório’.”

O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, destaca “que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”.

Segundo a petição, o conjunto de fatos atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da PF já se encontrava sob a condução direta da presidência da Suprema Corte desde 3 de setembro de 2026, nos autos da PET nº 16.704/DF.

Para a União, a decisão monocrática de André Mendonça antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro relator como de competência do plenário.

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