Medida visa impedir o Banco de Brasília (BRB) de quebrar diante da grave crise decorrente do escândalo do Banco Master
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Nesta terça-feira (2/6), em uma votação importante para o cenário econômico do Distrito Federal, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, em primeiro turno, por 11 votos a favor e 9 contrários, o Projeto de Lei que autoriza a reestruturação de capital para o Banco de Brasília (BRB) e impede que a instituição financeira quebre diante da crise decorrente do escândalo do Banco Master.
O plenário registrou apenas uma abstenção, da distrital Doutora Jane (MDB) que explicou “não sentir segurança” para dar aval ao PL.
A medida, enviada em regime de urgência pelo Poder Executivo, ratifica um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e abre caminho para um aporte de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O projeto aprovado decorre da Ação Cível Originária (ACO) de número 3755, que trata de uma solução consensual construída no STF entre a União, o Distrito Federal, o Banco Central e o próprio BRB.
Segundo o texto, o recurso deve ser utilizado obrigatoriamente para a integralização de capital no BRB, visando “fortalecer os indicadores prudenciais do banco e ampliar sua capacidade de atuação no mercado nacional”Para viabilizar o montante bilionário, o GDF oferecerá como contragarantia recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, o Executivo está autorizado a contratar fianças bancárias junto a outras instituições financeiras para garantir o pagamento de juros e encargos da operação.
O Papel Estratégico do BRB
O governo justifica a necessidade do aporte apontando a relevância do BRB para a economia local. Atualmente, o banco é responsável por:
- Manutenção de cerca de 6 mil empregos diretos;
- Execução de políticas públicas e financiamento de investimentos produtivos;
- Apoio ao setor empresarial e expansão do crédito habitacional.
Segundo a justificativa, o BRB deverá ressarcir integralmente os valores aportados pelo Distrito Federal, incluindo encargos financeiros e demais custos da operação, com devolução por meio de distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou outros instrumentos previstos na legislação societária e financeira.
A exposição de motivos também menciona a possibilidade de alienação de participação acionária do Distrito Federal no BRB, desde que preservado o controle estatal da instituição e mantida participação mínima de 52% das ações com direito a voto
Com a aprovação na CLDF e a ratificação dos termos do acordo do STF, o governo ganha segurança jurídica para formalizar a operação com o FGC.

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