
Por decisão unânime, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Samuel Carlos da Silva Batista (foto em destaque) por estelionato sentimental . O homem, que se fazia passar por um policial e ganhou o apelido de “Don Juan”, é acusado de aplicar golpes de estelionato amoroso contra duas mulheres.
Na decisão judicial, a pena fixada de sete anos, sete meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, foi integralmente mantida.
Segundo a denúncia, o réu se apresentava falsamente como policial militar do Grupo Tático Operacional (GTOP) com objetivo de conquistar a confiança das vítimas e de seus familiares.
Para sustentar a identidade fraudulenta, de acordo com a denúncia, ele usava uniforme e andava armado. Também usava recursos como criar narrativas sobre operações policiais para dar credibilidade às desculpas que apresentava ao pedir dinheiro emprestado para as vítimas.
Manipulação e gastos
As justificativas incluíam supostos gastos com bloqueios de conta bancária, despesas com advogados, exames de concurso público e compra de veículo.
Uma das vítimas teve prejuízo superior a R$ 26 mil, incluindo valores pertencentes à filha menor de idade, que também foi alvo de manipulação do réu.
A segunda vítima teve prejuízo estimado em R$ 2 mil.
Defesa
A defesa sustentou que os valores recebidos decorreram de “auxílio financeiro voluntário, sem dolo antecedente de fraudar”.
Também alegou que os pagamentos parciais das dívidas realizados pelo réu indicariam ausência de intenção criminosa.
Em relação à falsa identidade de policial, os advogados defenderam que o fato não teria nexo causal com os empréstimos concedidos à Samuel Carlos.
Farsa profissional
Durante o julgamento, o colegiado rejeitou os argumentos da defesa de Samuel. De acordo com a relatoria do processo judicial, a farsa profissional era o instrumento central que conferia credibilidade aos pedidos de dinheiro emprestado. O Júri entendeu que sem a aparência de estabilidade da função pública, as vítimas não seriam convencidas.
Segundo o acórdão, os pagamentos pontuais funcionavam como mecanismo para manter as vítimas em estado de erro e prolongar o golpe.
“Os pagamentos parciais não afastam o dolo, pois funcionam como mecanismo para manter o estado de erro e prolongar a prática delitiva, sem evidenciar intenção de adimplemento integral”, destacou o acórdão.
Regime fechado
A Turma também manteve a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social e das consequências do crime.
O abalo psicológico severo das vítimas, o envolvimento de menor de idade e o padrão reiterado de fraudes contra múltiplas mulheres justificaram a exasperação da pena e a fixação do regime inicial fechado.
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