
Por Denise Oliveira.
A rede pública de ensino do Distrito Federal passa a contar com um importante avanço na área da inclusão e da educação. De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa, foi sancionada a lei que assegura a adaptação da merenda escolar às necessidades de crianças e adolescentes atípicos, respeitando restrições e a seletividade alimentar.
A nova legislação reconhece uma realidade vivida por muitas famílias, especialmente aquelas com crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesses casos, é comum a dificuldade para consumir determinados alimentos em razão do gosto, cheiro, textura ou da hipersensibilidade sensorial, o que pode impactar diretamente a alimentação e o bem-estar dos estudantes no ambiente escolar.
Com a lei em vigor, a merenda escolar deverá considerar essas especificidades, promovendo mais dignidade, saúde e inclusão dentro das escolas públicas do DF. A medida reforça o compromisso com uma educação que acolhe as diferenças e garante igualdade de condições para todos os alunos.
“Seguimos lutando para que todos recebam a atenção e o cuidado que merecem”, destacou o deputado Eduardo Pedrosa, ressaltando que a iniciativa representa mais um passo na construção de políticas públicas voltadas ao respeito, à empatia e à inclusão social.
A nova lei é vista como uma conquista para as famílias, educadores e, principalmente, para os estudantes atípicos, que passam a ter seus direitos reconhecidos também no momento da alimentação escolar.
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