EPIs: STJ adia análise do recurso de Ibaneis contra condenação

 Ibaneis Rocha e outros gestores foram condenados a pagar R$ 106,2 mil por irregularidade no processo de doação de EPIs durante a pandemia

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Governador ibaneis participa da inauguracao da via de ligação à fazenda agua limpa
ouvir notícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para terça-feira (9/9) o julgamento do recurso do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), contra a condenação por doação de EPIs ao município de Corrente (PI), onde passou a infância. 

A Primeira Turma analisará pedido das defesas dos réus, que negaram qualquer irregularidade no processo de envio de luvas e máscaras para a cidade, durante a pandemia de Covid-19. 

Além de Ibaneis, foram condenados o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e o ex-prefeito de Corrente (PI) Murilo Mascarenhas.

O julgamento foi iniciado em 3 de junho. Na ocasião, o relator, ministro Gurgel de Farias, apresentou o voto para a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que manteve a condenação dos políticos ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil, valor estimado dos itens doados.

2 imagens
Prefeito de Corrente, no Piauí, Murilo Mascarenhas

A análise dos recursos foi adiada pela primeira vez após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, e seria retomada nesta terça-feira (2/9). A sessão, porém, acabou suspensa e o julgamento ficou para a próxima semana.

A defesa de Ibaneis alegou existirem documentos segundo os quais as máscaras doadas eram impróprias e inservíveis para o uso nos hospitais, mas poderiam ser utilizados em outro ambiente. A quantidade de luva fornecida ao município piauiense representava 0,2% do estoque, segundo os advogados.

Já o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pela manutenção da condenação. O subprocurador-geral da República Eduardo Kurtz Lorenzoi escreveu, na manifestação incluída no processo, que, “quanto ao prejuízo, as instâncias ordinárias reconheceram que este estava relacionado à moralidade administrativa, diante do descumprimento dos requisitos legais para a prática do ato, o que é suficiente para caracterizar a sua ilegalidade”.

Postar um comentário

0 Comentários