Ministro retirou, porĂ©m, vigĂȘnica do 'risco sacado'

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, restaurou nesta quarta-feira (16) o decreto do governo Lula (PT) que aumentou o Imposto sobre OperaçÔes Financeiras (IOF).
Com a decisão, o magistrado manteve a maior parte do decreto, revogando apenas a cobrança das operaçÔes do risco sacado.
O ministro decidiu que “nĂŁo houve desvio de finalidade” na mudança de alĂquotas do IOF e na incidĂȘncia do imposto sobre planos de previdĂȘncia complementar (VGBLs)Moraes Ă© o relator de quatro açÔes que questionam um decreto do governo Lula que alterou a forma de tributação de uma prĂĄtica comum entre empresas varejistas: o chamado risco sacado.
“O decreto presidencial, no tocante Ă ampliação da hipĂłtese de incidĂȘncia por meio da inclusĂŁo de novas operaçÔes no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipĂłtese de incidĂȘncia do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operaçÔes de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou na decisĂŁo.
O risco sacado é uma modalidade financeira em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores por meio da intermediação de instituiçÔes financeiras, que cobram uma taxa pelo serviço.
Até a edição do decreto, essa operação não era considerada uma forma de crédito para fins tributårios, o que isentava as transaçÔes do pagamento de IOF.
No entanto, com o novo entendimento do governo, o risco sacado passou a ser enquadrado como operação de crédito, passando assim a ser tributado com IOF.
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