Entidade recebeu R$ 53,3 milhões em emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou, nesta quinta-feira (17), a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) e das advocacias-gerais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para explicarem o repasse de R$ 53,3 milhões em emendas parlamentares à Associação Moriá, organização da sociedade civil (OSC) com sede no Distrito Federal.
A decisão foi motivada após ser revelados indícios de irregularidades na estrutura administrativa da entidade, que tem como principais dirigentes um ex-cabo do Exército, um motorista e uma esteticista, profissionais sem qualificação técnica para a execução dos projetos financiados por recursos públicos.
Em despacho, Dino destacou que as informações veiculadas indicam “novas irregularidades” e podem configurar impedimentos técnicos à execução de emendas parlamentares
“Caso confirmados, os fatos relatados na reportagem evidenciam novas irregularidades relacionadas à entidade Associação Moriá, incompatíveis com os preceitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade (art. 163-A da CF) e caracterizadoras de impedimento de ordem técnica, na forma do art. 10 da Lei Complementar nº 210/2024, os quais impedem a execução de emendas parlamentares”, escreveu o ministro.
A maior parte dos recursos, R$ 46 milhões, foi destinada a um programa educacional voltado a crianças e adolescentes, cujo foco é o ensino e a prática de jogos eletrônicos como Free Fire, Valorant, League of Legends (LoL), Teamfight Tactics e eFootball.
Entre os principais parlamentares responsáveis pelos repasses à Associação Moriá estão: Fred Linhares (Republicanos) – R$ 27,6 milhões
- Izalci Lucas (PL) – R$ 15,5 milhões
- Bia Kicis (PL) – R$ 1,5 milhão
- Julio Cesar Ribeiro (Republicanos) – R$ 800 mil
- Paula Belmonte (Cidadania) – R$ 500 mil
O despacho do ministro Flávio Dino integra o processo judicial que trata da adoção de medidas para garantir maior transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
O magistrado fixou o dia 12 de agosto como prazo para que os Poderes Executivo e Legislativo comprovem a implementação de normas que assegurem o repasse apenas a entidades com sede física em funcionamento, corpo técnico qualificado e atuação comprovada nas áreas e nos territórios beneficiados.
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