Justiça federal de São Paulo afirma que o humorista propagou discurso de ódio contra minorias

A 3a Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por falas preconceituosas proferidas durante um show em 2022. O vídeo da apresentação, publicado em seu canal no YouTube, alcançou mais de três milhões de visualizações antes de ser removido por ordem judicial.
No espetáculo intitulado “Perturbador”, Léo Lins fez piadas ofensivas dirigidas a diversos grupos, incluindo negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTQIA+. As declarações foram consideradas discriminatórias e incitadoras de ódio, configurando crimes de preconceito e discriminação.
Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que Léo Lins cumprisse a pena em regime fechado. Além da prisão, o humorista foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos de 2022, aproximadamente R$1,4 milhão, e a uma indenização de R$303,6 mil por danos morais coletivos
A sentença destacou que o humor não pode ser utilizado como justificativa para a propagação de discursos de ódio e que a liberdade de expressão possui limites legais, especialmente quando confrontada com os princípios da dignidade humana e da igualdade jurídica.
A defesa de Léo Lins ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, o humorista não se pronunciou publicamente sobre a condenação.
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