Vídeo: STF pode anular ato de Moraes sobre joias de Bolsonaro, diz PGR

Plenário do STF poderá anular atos de Moraes no inquérito sobre as joias de Bolsonaro, avalia procurador-geral da República, 

Estrela/Metrópoles

Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes se cumprimentam - Metrópoles

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá anular os atos de Alexandre de Moraes referentes ao inquérito sobre as joias de Bolsonaro. A avaliação é do procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo ele, a questão deverá ser analisada pelos 11 ministros da Corte, embora ainda não haja data definida para que isso ocorra.

Em entrevista à coluna, Augusto Aras disse que a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Bolsonaro não deve ser julgado pelo Supremo, uma vez que não tem prerrogativa de foro por ter deixado a Presidência. Essa posição já foi externada nos autos pela vice-PGR, Lindôra Araújo.

Para Augusto Aras, as decisões de Alexandre de Moraes poderão ser invalidadas, assim como foram as de Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato. Veja, abaixo, trecho da entrevista concedida pelo procurador-geral da República.

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“Compreendo que, seja com a atuação da colega Lindôra ou com seu substituto, Humberto Jacques de Medeiros, essa posição é institucional, é manifestada. Em algum momento, eventual arguição de incompetência da Suprema Corte pela ausência de prerrogativa do foro será levada a julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. E, então, o STF poderá decidir”, disse Aras.

“Se existe foro, os atos praticados podem ser, nesse aspecto específico, considerados válidos. Ou o Supremo pode dizer que não existe foro. Que os atos, em tese, teriam sido praticados por um juiz incompetente. E, nesse aspecto, o Supremo também poderia invalidar todos os atos praticados. Como fez no caso da Lava Jato, em que o juiz Sergio Moro foi tido como impedido, suspeito e, com isso, houve a invalidade de todos os atos”, prosseguiu o PGR.

“A dura realidade é que, quando nós aceitamos, sem o registro formal, jurídico, processual, eventuais atos que possam ser questionados, nós precisamos dimensionar os resultados. Se a colega (Lindôra) já se manifestou pela ausência de prerrogativa de foro, logo pela incompetência do magistrado, é o plenário da Suprema Corte que irá decidir. E, ao decidir, terá a possibilidade de sanear eventuais vícios porventura existentes, mas não creio que seja o momento adequado de se enfrentar um tema que passará pela avaliação da Suprema Corte Brasileira. Quem vai decidir é o plenário do STF”, pontuou Aras.

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