Motorista que atropelou e matou motociclista após beber é condenado a 14 anos de prisão

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A Justiça condenou nesta terça-feira (15/8) um motorista a mais de 14 anos de prisão por atropelar e arrastar um motociclista na DF-480, no Gama, Distrito Federal, no ano passado.

Renan Pires de Araújo (foto em destaque), 33, morreu na madrugada de 21 de maio de 2022 após ser atingido pelo carro dirigido por Jessivan Leal Araújo.

O réu também terá de pagar R$ 50 mil de danos morais à família de Renan, bem como arcar com todos os custos do processo.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o júri aceitou as qualificadoras apontadas pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Gama: perigo comum — Jessivan colocou a vida de inúmeras pessoas em risco — e crime cometido para ocultar a prática de outro — ele dirigia sob a influência de álcool e tentou fugir da fiscalização em alta velocidade.

Para a Promotoria, o réu, de forma livre, consciente e voluntária, ingeriu bebida alcoólica e conduziu veículo com capacidade psicomotora alterada.

Além disso, também de forma voluntária, prevendo o resultado morte como possível e assumindo o risco de produzi-lo, trafegou com excesso de velocidade. Jessivan também foi condenado por embriaguez ao volante.

A pena total arbitrada pelo juiz foi de 14 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado.

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Veja fotos da vítima:

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Vítima voltava do trabalho

Renan, também conhecido como Batatinha, era operador de estúdio da empresa Gran Cursos Online desde 2020. De acordo com o irmão, ele foi atingido quando voltava do trabalho. “Não tem nem um mês que comprou a moto para economizar um pouco e ganhar tempo”, lamentou, à época.

Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), o teste do bafômetro de Jessivan acusou 0,44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que configura crime. Ele foi preso e levado à 20ª Delegacia de Polícia (Gama).

Ao decretar  a prisão preventiva do autuado, para o resguardo da ordem pública, o magistrado registrou que “uma pessoa que, para salvar sua carteira de motorista, dirige a uma velocidade absolutamente incompatível com a via e bêbado, está assumindo qualquer possível desfecho para salvar a si próprio”.

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