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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher por manter seus cães trancados sozinhos numa quitinete. Inicialmente, a pena estabelecida pelo crime de maus-tratos contra animais domésticos foi de três meses de detenção e pagamento de multa. No entanto, a penalidade de detenção foi substituída por restritiva de direitos.
De acordo com a denúncia, há provas de que a mulher mantinha dois cães em “condições insalubres, sozinhos por dias, sem comida, sem higiene e sem levá-los para passear”. A defesa alega que as provas são frágeis, pois não houve perícia dos animais, portanto não houve comprovação da culpa.
Na decisão, o juiz explicou que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) estabelece que os maus-tratos consistem em qualquer ato, direto ou indireto, que, intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
“Não há que se falar em ausência de dolo, pois não é aceitável que se imponha a animais tal tratamento, sem que se tenha a intenção de maltratá-los ou feri-los. Dessa maneira, não se trata de hipótese de absolvição, por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, devendo ser mantida a condenação da apelante, nos exatos termos da sentença”, concluiu o magistrado.
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