Deputados distritais aprovam aporte bilionário para fortalecer o BRB

Medida visa impedir o Banco de Brasília (BRB) de quebrar diante da grave crise decorrente do escândalo do Banco Master

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
BRB - Metrópoles
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Nesta terça-feira (2/6), em uma votação importante para o cenário econômico do Distrito Federal, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, em dois turnos, por 11 votos a favor e 9 contrários, o Projeto de Lei que autoriza a reestruturação de capital para o Banco de Brasília (BRB) e impede que a instituição financeira quebre diante da crise decorrente do escândalo do Banco Master. 

O plenário registrou apenas uma abstenção, da distrital Doutora Jane (MDB) que explicou “não sentir segurança” para dar aval ao PL.

A medida, enviada em regime de urgência pelo Poder Executivo, ratifica um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e abre caminho para um aporte de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). 

Segundo o texto, o recurso deve ser utilizado obrigatoriamente para a integralização de capital no BRB, visando “fortalecer os indicadores prudenciais do banco e ampliar sua capacidade de atuação no mercado nacional”

Para viabilizar o montante bilionário, o GDF oferecerá como contragarantia recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disso, o Executivo está autorizado a contratar fianças bancárias junto a outras instituições financeiras para garantir o pagamento de juros e encargos da operação.

Emendas

O projeto de Lei foi aprovado na CLDF com o acréscimo de seis emendas. Confira 

1) Acrescente-se à Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:

Art. 2º-C. O Banco de Brasília ressarcirá o Distrito Federal dos valores aportados por força das operações de que trata esta lei, inclusive dos respectivos encargos financeiros, mediante a distribuição de dividendos, o pagamento de juros sobre o capital próprio ou outro instrumento societário cabível. 

§ 1º O ressarcimento observará a capacidade financeira da companhia e os limites da legislação societária, e dará prioridade à destinação dos resultados à recomposição dos valores aportados até a sua quitação.

§ 2º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa, a cada exercício, demonstrativo dos valores aportados, dos valores já ressarcidos e do saldo a recompor.

2) Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:

Art. 2º-D. O DF preservará, no mínimo, 52% das ações com direito a voto do BRB.

§ 1º Fica vedada a alienação de ações que reduza a participação do DF abaixo do limite previsto no caput, ressalvadas as garantias constituídas no âmbito do acordo homologado na ACO nº 3755.

§ 2º A alienação de ações dependerá de avaliação prévia, de autorização legislativa específica e do ressarcimento ao Distrito Federal, na forma do art. 2ºC

3) Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:

Art. 2º-E. O Poder Executivo apresentará à Câmara Legislativa antes da contratação das operações de crédito de que trata esta lei, as condições financeiras pretendidas, entre elas a taxa de juros, o prazo, a carência e o cronograma de pagamento

Parágrafo único. As condições efetivamente contratadas serão comunicadas à CLDF no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato.

4) Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:Art. 2º-I. O Poder Executivo encaminhará à CLDF a cada semestre, relatório sobre a execução das operações de que trata esta lei, com informações sobre a contratação, os desembolsos, o custo, as garantias executadas e o andamento do ressarcimento previsto no art. 2º-C.

Parágrafo único. Os relatórios serão publicados no site oficial, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.5) Acrescente-se à Lei nº 7.845/2026, por meio do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.363/2026, o seguinte artigo:

Art. 2º-H. O aporte de capital no BRB observará a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e assegurará o direito de preferência dos acionistas minoritários e a avaliação que reflita o valor econômico da companhia. Parágrafo único. Ficam vedados o uso da companhia para fins alheios ao seu objeto e a diluição indevida dos acionistas minoritários.

6) Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2.363, de 2026, o seguinte parágrafo único: 

“§ Fica excetuado das vedações constantes na Cláusula 3.1 do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária (ACO) nº 3.755 o disposto no inciso I do caput do art. 167-A da Constituição Federal, atinente a recomposição da remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares.”

O Metrópoles apurou que as primeiras cinco emendas foram sugeridas aos deputados após estudos da Consultoria Legislativa (Conlegis)

O Papel Estratégico do BRB

O governo justifica a necessidade do aporte apontando a relevância do BRB para a economia local. Atualmente, o banco é responsável por:

  • Manutenção de cerca de 6 mil empregos diretos;
  • Execução de políticas públicas e financiamento de investimentos produtivos;
  • Apoio ao setor empresarial e expansão do crédito habitacional.

Segundo a justificativa, o BRB deverá ressarcir integralmente os valores aportados pelo Distrito Federal, incluindo encargos financeiros e demais custos da operação, com devolução por meio de distribuição de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio ou outros instrumentos previstos na legislação societária e financeira.

A exposição de motivos também menciona a possibilidade de alienação de participação acionária do Distrito Federal no BRB, desde que preservado o controle estatal da instituição e mantida participação mínima de 52% das ações com direito a voto.

Com a aprovação na CLDF e a ratificação dos termos do acordo do STF, o governo ganha segurança jurídica para formalizar a operação com o FGC.

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