Antecipação salarial com desconto no contracheque de servidores mediante cobrança de taxa é irregular, segundo relatório de inspeção do TCDF
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O banco digital PicPay, de propriedade dos irmãos Batista, da JBS, tem feito descontos referentes a empréstimos consignados no salário de servidores, aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal (GDF) de forma irregular, segundo inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A Corte de Contas determinou, no dia 4 de fevereiro, a suspensão do processamento de novos descontos compulsórios da PicPay.
O PicPay é o único habilitado para realizar, desde 2024, desconto compulsório – feito em conta, de forma automática – na folha de pagamento do GDF. A operação é realizada diretamente pela BRB Serviços, subsidiária do Banco de Brasília (BRB). Os consignados do PicPay, descontados diretamente na folha de pagamento, saltaram de R$ 11,7 milhões em 2024 para R$ 70 milhões em 2025, até o mês de agosto.
O PicPay fechou contrato com a Secretaria de Economia do DF a partir de uma alteração na legislação distrital, em agosto de 2024. O Decreto nº 28.195/2007 foi modificado para autorizar consignações compulsórias por meio de serviços contratados com instituições financeiras ou de pagamento, sem a cobrança de juros.
O Termo de Compromisso 01/2024, da Secretaria de Economia e do PicPay, foi assinado no mês seguinte à alteração da lei, em setembro de 2024, com vigência de 2 anos. Apesar de ser o órgão gestor da folha de pagamento dos servidores, a pasta transferiu a responsabilidade operacional e o controle à BRB Serviços.
A inspeção do TCDF, porém, indica que “há forte indício de descumprimento” da condição prevista no decreto que permite a operação da empresa junto à folha de pagamento do GDF. Isso porque, segundo a área técnica do tribunal, o PicPay cobra uma “taxa de antecipação” que, “para todos os efeitos, é uma forma de juros”.
“A alegação de que a modalidade com taxa é opcional não afasta a irregularidade, pois o desconto em folha, sendo compulsório, não deveria estar atrelado a um serviço que, em uma de suas formas, implica custo financeiro para o servidor”, diz a auditoria.
Veja como o PicPay abordava os servidores para oferecer o serviço:
O relatório prévio de inspeção foi elaborado pela Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal do TCDF após a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) sugerir instauração de ações de controle objetivando verificar a legalidade e legitimidade dos descontos em folha de aposentados, em meio ao escândalo da fraude no INSS, revelada pelo Metrópoles.
“O surgimento da consignação da PicPay representa uma inovação no ecossistema de descontos do GDF, mas sua execução apresenta uma falha crítica de conformidade. A cobrança de uma ‘taxa de antecipação’ descaracteriza a natureza ‘sem juros’ da operação, condição essencial para seu enquadramento como consignação compulsória (art. 3º, XII, do Decreto nº 28.195). A SEEC, ao transferir a responsabilidade da análise ao servidor e aceitar a justificativa da empresa de que ‘taxa não é juro’, revela uma fragilidade no seu papel fiscalizador. Portanto, conclui-se que os descontos da PicPay, nos casos em que há cobrança de taxa, estão em desacordo com o arcabouço normativo que os autoriza”, afirmou.
Na sessão de fevereiro, o TCDF também determinou que, na modalidade que envolve o recebimento em “Conta PicPay” com a cobrança de “taxa de antecipação” seja imediatamente reclassificada como consignação facultativa, devendo ser processada sob uma nova rubrica de desconto específica para este fim e sujeita a todas as regras de margem consignável.
CPMI do INSS
O caso dos descontos do PicPay nos salários de servidores do GDF foi parar na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviou ao colegiado relatórios que indicam pagamento da J&F para o escritório de advocacia fundado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) em datas que coincidem com o credenciamento da instituição para realizar os descontos.
Segundo os relatórios, divulgados primeiro pelo G1, a J&F pagou um total de R$ 34 milhões à banca. Os recursos foram repassados em parcelas; uma delas, de R$ 1 milhão, ocorreu em 4 de outubro de 2024.
Dezoito dias antes, em 16 de setembro daquele ano, a Secretaria de Economia do DF assinou com o PicPay o termo de compromisso.
O outro lado
A Secretaria de Economia do DF informou que “as determinações da Corte estão sendo analisadas pelas áreas técnicas competentes e serão integralmente observadas, dentro dos prazos fixados”.
“Caso necessário, serão adotadas as medidas operacionais para adequação dos procedimentos, em conformidade com a legislação vigente. Manifestação formal será apresentada ao TCDF no prazo estabelecido”, informou.
A pasta confirmou que o PicPay é a única instituição financeira “que manifestou interesse e concluiu todos os trâmites necessários para ofertar o serviço de antecipação”.
Questionado pela imprensa na manhã desta terça-feira (24/3), Ibaneis declarou que não é responsável pelo escritório, que “tem contrato com uma das empresas dele (Grupo J&F)”. “São mais de mil processos em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Então não existe nada de errado no contrato firmado pelo escritório. A prestação do serviço está lá. Os processos são públicos, com procuração juntada nos autos”, alegou. Em nota, o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria disse que “conta com mais de 30 anos de atuação íntegra e de reconhecido comprometimento técnico” e pontuou que “prestou e presta serviços advocatícios para o referido grupo em centenas de ações judiciais em múltiplas esferas”.
“O escritório, ao longo das últimas décadas em que defendeu direitos fundamentais, já representou milhares de pessoas físicas e jurídicas, sempre prezando pela atuação técnica e pelo respeito à legislação nacional, inclusive ao dever legal de confidencialidade imposto aos advogados. Registra-se o repúdio à tentativa de criminalizar a advocacia, sem a qual não há de se falar em Estado Democrático de Direito”, ressaltou.A J&F disse que “caso os relatórios mencionados pela reportagem existam, configuram um grave crime de quebra ilegal de sigilo bancário que as autoridades competentes têm o dever de investigar”. “O escritório mencionado defende o grupo em mais de 500 processos, há mais de uma década. Não há qualquer relação entre eventuais pagamentos ao escritório e ações do Governo do Distrito Federal, e a reportagem faz uma ilação baseada em informações que não sustentam essa tese”, declarou.
O PicPay e o BRB não responderam.




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