O ex-deputado federal Luis Miranda afirmou que ganhou “todas as ações nos Estados Unidos” e que desembargador já derrubou decisão semelhante
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A 21ª Vara Cível de Brasília determinou à Vice-Governadoria do Distrito Federal, nesta segunda-feira (12/1), que retenha o salário do ex-deputado federal Luis Miranda e deposite em conta vinculada 20% sobre o valor líquido para garantir pagamento de dívida de R$ 301,2 mil.
O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho atendeu ao pedido de penhora feito por um homem que alegou ter feito investimento em empresa do ex-parlamentar e não obteve devolução do valor.
O magistrado afirmou, na decisão interlocutória, que “há inúmeras ações de investidores sobre a mesma operação financeira e indícios de que os réus não honram as obrigações pactuadas, sem mencionar que em outros processos não foram localizados bens disponíveis para fazer frente ao cumprimento de sentenças”.
Luis Miranda foi nomeado assessor especial da Vice-Governadoria do DF em novembro de 2025.
Em nota, o ex-parlamentar disse que ganhou “todas as ações nos Estados Unidos, pois todos sabiam os riscos de investir em leilões, nem sempre acertamos”. “Ainda assim, esse pessoal insiste em tentar enganar a Justiça brasileira entrando com ações coordenadas por um único advogado, não existe coincidência, o que querem é me constranger para tentar me obrigar a pagar algo que eu não devo”, declarou.
“Tanto é verdade que decisão recente do TJDF anulou essas antecipações de tutela, pois o juiz de 1ª instância está mandando bloquear 20% do meu salário por uma antecipação de decisão, afinal o processo nem teve decisão final. Vergonhoso passar por essa perseguição, mas confio na Justiça e o TJDF já vem corrigindo essas injustiças”, afirmou Luis Miranda.
O ex-parlamentar citou decisão recente do desembargador Leonardo Bessa, de novembro de 2025, que suspendeu bloqueio de R$ 113,4 mil das contas de Luis Miranda.
A Assessoria de Imprensa da Vice-Governadoria informou, em nota, “que o Governo do Distrito Federal cumpre as decisões judiciais sempre que é oficialmente intimado”.

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