O governador Ibaneis Rocha declarou, no início de 2026, que o GDF iria “apertar os cintos”
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou o decreto que prevê o limite mensal para gastos de cada órgão do GDF. Veja a íntegra aqui.
O Decreto 48/172/2026 determina que os titulares das unidades orçamentárias e os ordenadores de despesas são os responsáveis “por priorizar os empenhos relativos ao cumprimento de obrigações constitucionais e legais, inclusive das despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como das despesas necessárias ao funcionamento das respectivas unidades, destinando dotações suficientes para atender às obrigações contratuais, de modo a assegurar o funcionamento normal e regular dos serviços públicos”.
O anexo da norma determina quanto cada pasta poderá gastar. As limitações de empenho e de movimentação financeira não são aplicadas ao pagamento de pessoal, de juros, amortização da dívida, programações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), benefício a servidores, entre outras despesas.
Ficam ressalvadas da limitação de empenho e de movimentação financeira as despesas relativas:
- ao pagamento de pessoal e encargos sociais;
- ao pagamento de juros e encargos da dívida;
- ao pagamento de amortização da dívida;
- às programações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb;
- ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep;
- às sentenças judiciais e requisições de pequeno valor;
- ao pagamento de benefícios a servidores;
- às ações do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA;
- aos Programas de Trabalho marcados como Emenda Parlamentar Individual – EPI;
- à dotação mínima atribuída ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal – FAC/DF em razão do disposto no § 5º do art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
- às ações custeadas com recursos oriundos de operações de crédito, convênios e transferências da União e suas respectivas contrapartidas;
- ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
- às obrigações de caráter constitucional ou legal, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.735/2025 – LDO/2026;
- à dotação mínima atribuída à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF em razão do disposto no art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
- à dotação mínima atribuída ao Fundo da Universidade do Distrito Federal – FunDF em razão do disposto no art. 240-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em vídeo divulgado na segunda-feira (19/1), Ibaneis declarou que o corte de gastos não atingiria a Educação nem a Saúde, mas apenas custeio e investimentos não tão necessários ou urgentes.
No início de janeiro de 2026, Ibaneis afirmou à coluna que o GDF irá apertar o cinto e cortar gastos em 2026. Segundo ele, a redução das vendas no ramo imobiliário e de serviços impactou nas contas do governo.
“Brasília vive do setor imobiliário e de serviços. Com os juros nas alturas, as vendas caíram, gerando uma queda na arrecadação, o que prevíamos para 2025. Agora é enxugar para as despesas caberem no orçamento”, declarou à época.

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