BC considerou que se tornou inevitável a liquidação extrajudicial, pela insolvência e o vínculo com seus controladores

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank, nesta quarta-feira (21). A financeira era controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, que passou a operar sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET), por causa da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, em novembro de 2025. O dono do Master, Daniel Vorcaro, é um dos controladores do Will Bank e chegou a ser preso na Operação Compliance Zero, que o investiga por uma fraude de R$ 12,2 bilhões.
Ao justificar a decisão, o BC considerou que se tornou inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em decorrência do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial.
E destacou que o Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A. Detendo 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O BC lembrou que na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, diante da possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Mas revelou que tal solução não se mostrou viável, verificando-se que na segunda-feira (19) o Will Bank descumpriu a grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo.
Foi assegurado pelo Banco Central que todas as medidas cabíveis continuarão sendo tomadas para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. “O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, detalhou o BC.
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