'Podem tirar 10 ações da gaveta, que não valem nada', disse a 'Brasilianas' o ex-governador.

Novas regras, em vigor, deixaram Arruda elegível, retroativamente, desde julho de 2022
EXCLUSIVO - A decisão colegiada do STJ, publicada nesta quinta-feira (29), que considerou inválidas as argumentações da defesa do ex-governador para anular um dos processos contra improbidade administrativa contra ele, em nada mudou o atual cenário político: José Roberto Arruda continua elegível, de acordo com as novas regras sancionadas pelo presidente Lula, após aprovação do Congresso Nacional, em final de setembro.
"A questão é que se trata de uma espécie de 'marco temporal'. A nova legislação estabeleceu que o prazo de inelegibilidade para processos cíveis é de 12 anos após a primeira condenação. E isso aconteceu em junho de 2014. Portanto, nada muda", disse à "Brasilianas" o ex-governador.
Notícias publicadas em vários órgãos de imprensa davam a nova condenação como fato para retirar Arruda da disputa em 2026. Mas, pelo que está previsto na nova lei, este cenário não sofre qualquer interferência.
"O marco temporal que vale para a contagem da inelegibilidade é a decisão de Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça do DF, que foi em julho de 2014. Portanto, o prazo já está vencido, pois começa a contar na primeira decisão", afirmou Arruda. "Podem tirar 10 ações da gaveta, que não vale nada. Esse prazo está vencido", complementou.
Arruda refere-se à Lei Complementar nº 219/2025, que altera prazos e regras de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). "O artigo 1º da nova lei deixa claro que as condenações por atos de improbidade administrativa ocorrerão 'desde a condenação por órgão colegiado até os transcursos de 8 anos", afirma o advogado de Arruda, Francisco Emereciano.
Assim, de acordo com a legislação em vigor, Arruda está elegível retroativamente, desde o dia 9 de julho de 2022.
Brasilianas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0 Comentários