A Segunda Turma do STJ deu provimento ao recurso do presidente do TCDF, Manoel de Andrade, em processo no qual foi acusado de improbidade
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido da defesa do presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade, e derrubou a condenação por improbidade administrativa.
O conselheiro do TCDF, conhecido como Manoelzinho do Táxi, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por participar de processo de auditoria sobre permissões de táxi no DF e reter os autos por período prolongado, mesmo se tratando de um tema sobre o qual ele tinha interesse. No acórdão, de 2017, foi fixada multa de 10 vezes o valor da remuneração e determinada a proibição de contratar com o poder público por três anos.
Ele recorreu ao STJ, que deu provimento ao recurso e reconheceu a improcedência do pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na ação civil pública.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, disse que “a jurisprudência exige a presença do dolo específico para configuração de ato de improbidade administrativa, o que não foi demonstrado no caso em exame”. A decisão da Segunda Turma foi unânime.
Após o julgamento, o presidente do TCDF disse que “o STJ reconheceu que não houve qualquer irregularidade na minha conduta como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal”. O conselheiro afirmou que, quando pediu vista do processo, “o mérito sobre as permissões de táxi no DF já havia sido decidido pelo Plenário da Corte, com as devidas determinações formalizadas e publicadas”. “E a decisão do STJ mostra que não houve benefício pessoal ou a terceiros ao exercer um direito legítimo como integrante do Plenário do TCDF”, afirmou.
“A Justiça foi restabelecida, e sigo firme no compromisso de atuar com independência, transparência e dedicação ao povo. Reitero meu respeito e total confiança no Poder Judiciário e creio que a verdade prevalecerá”, declarou.
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