O TRE-DF negou o pedido dos réus para determinar o trancamento da ação penal que tramita na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a exclusão e a destruição das gravações feitas pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, entre 2006 e 2009.
Por maioria, a Corte Eleitoral declarou ilícitas as provas obtidas por meio de captação ambiental realizada na Residência Oficial de Águas Claras e no gabinete de Durval Barbosa, em outubro de 2009.
O TRE-DF, porém, negou o pedido dos réus para determinar o trancamento da ação penal que tramita na 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal. O entendimento que prevaleceu no julgamento é de que o juiz de primeiro grau deve analisar os demais elementos de prova apresentados na denúncia para verificar se houve crime.
Entenda
- O TRE-DF considerou ilícitas gravações feitas pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa;
- Por maioria, os desembargadores entenderam que os vídeos “carecem de cadeia de custódia íntegra, com interrupções não justificadas e ausência de gravações originais”.
- A Corte Eleitoral, porém, rejeitou pedido para determinar o trancamento da ação penal que tramita em primeira instância.
- O processo no qual empresários e políticos, como o ex-governador José Roberto Arruda, são acusados de corrupção vai seguir. A 1ª Zona Eleitoral do DF vai decidir se as provas que restaram revelam crime ou não.
A Corte concedeu parcialmente o habeas corpus solicitado pelo ex-subsecretário de Educação Básica Adailton Barreto Rodrigues e pelo dono da Info Educacional, Alexandre Tavares de Assis. Eles são acusados de corrupção no esquema que envolvia pagamento de propina a políticos para garantir apoio à candidatura do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-vice-governador Paulo Octávio.
Metrópoles
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