Nota atualizada do Metrô-DF sobre gratuidade para pessoas acima de 60 anos

[ad_1]

[adning id="255296"]

O Metrô-DF informa que atende a Lei 7.298, de 24 de Julho de 2023, permitindo o acesso dos usuários portadores de deficiência e seus acompanhantes, de acordo com a legislação em vigor, bem como de pessoas acima de 60 anos, devidamente identificados.

No caso de idosos, basta apresentar um documento de identificação.

No caso de pessoas com deficiências e seus acompanhantes, as regras são estabelecidas pela legislação atualmente em vigor, como a lei 4.317/2009 e art. 339 da Lei Orgânica do DF.

Desta forma, para o embarque gratuito no Metrô-DF, o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) exige a apresentação do Cartão Especial, que garante o transporte público a pessoas com deficiências e seus acompanhantes.

O cadastramento das pessoas com deficiências para obtenção do Cartão Especial é realizado pelo BRB Mobilidade (Informações podem ser obtidas por meio do endereço https://mobilidade.brb.com.br).

[adning id="255295"]

[ad_2] Source link https://misturabrasil.evpc.com.br/2023/08/04/nota-atualizada-do-metro-df-sobre-gratuidade-para-pessoas-acima-de-60-anos/?feed_id=63356&_unique_id=64cd53b9cd827

Postar um comentário

0 Comentários