Um estudo inédito feito pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou o perfil dos crimes de estelionato amoroso cometidos no contexto de violência doméstica e de gênero desde 2018, na capital da República.
O estelionato amoroso foi tema do podcast O MP que a Gente Conta, em junho, que entrevistou os promotores de Justiça Liz Elainne Mendes e Thiago Pierobom, responsáveis pela pesquisa.
O estudo detalha que o estelionato amoroso ocorre nas situações em que golpistas se aproveitam de um relacionamento para obter vantagens financeiras e patrimoniais. Nesses casos, segundo os promotores de Justiça, deve existir intenção de enganar a vítima e situação de abuso, para configuração de crime.
Confira aqui o podcast O MP que a Gente Conta
O golpe se caracteriza por situações como: o estelionatário leva a vítima a entregar a ele a administração dos bens dela; ele pede dinheiro para resolver falsas emergências; o criminoso apresenta falsas oportunidades de negócio, supostamente vantajosas para ela.
Em todos esses cenários, o golpista busca convencer a vítima de ser o parceiro ideal e pode, inclusive, assumir uma falsa identidade, para se passar por um profissional bem sucedido.
Na pesquisa, a equipe do MPDFT analisou 240 casos, registrados pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) desde 2018. O estudo, ainda em andamento, chegou a algumas conclusões.
Entre elas: as vítimas tendem a ser mais velhas e ter condição financeira melhor que a do golpista; há abuso da dependência emocional da vítima ou da função dela de cuidado para obtenção de vantagens abusivas, como veículos ou imóveis; pode existir simulação de uma relação amorosa, para obtenção de vantagens, eventualmente com falsa identidade do estelionatário; é comum haver engano da parceira mediante falsa oportunidade de negócios; pode haver gestão patrimonial dos bens do casal exclusiva pelo homem, com fraudes para se apropriar do patrimônio comum após a separação.
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O que fazer
Os promotores sugerem que, caso alguém se perceba como vítima de estelionato amoroso, deve registrar boletim de ocorrência e, se necessário, pedir medidas protetivas. Também deve alterar senhas de e-mails, contas bancárias, cartões e quaisquer outras informações compartilhadas com o golpista.
Liz Elainne Mendes lembra que a violência patrimonial contra a mulher está prevista na Lei Maria da Penha e ser possível requerer medidas protetivas de urgência nesses casos. “Sugiro, também, cancelar procurações, alterar senhas e códigos em cartões e aplicativos de celular, bem como buscar apoio, na forma de assistência jurídica e psicológica, para conseguir fazer um planejamento e colocar a vida financeira em dia.”
As vítimas devem guardar todas as possíveis provas, como mensagens, ligações telefônicas, recibos, procurações e transações bancárias. Esses dados são importantes para demonstrar que a relação afetiva existiu e houve abuso de confiança por parte do golpista.
O promotor de justiça Thiago Pierobom destaca que o estelionato é um crime que depende de autorização da vítima para abertura de processo criminal. A lei define prazo de seis meses para concessão dessa autorização, por meio de boletim de ocorrência registrado em delegacia ou de representação feita ao Ministério Público.
“É muito importante que, ao descobrir ser vítima de um golpe, a mulher tome medidas imediatas de proteção patrimonial e registre ocorrência policial. Se demorar muito, o prazo de seis meses se esgota, e o processo criminal não é mais possível”, enfatiza Thiago.
Com informações do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT)
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