Placar ficou 5 a 2 pela condenação de Bolsonaro. Decisão impede o ex-presidente de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, nesta sexta-feira (30/6), o julgamento que decidirá se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficará inelegível até 2030.
A quarta sessão foi aberta com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator para condenar Bolsonaro. Com isso, o TSE formou maioria pela inelegibilidade do ex-chefe do Executivo. A decisão impede o ex-mandatário da República de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030.
O relator do caso, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano Marques, André Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes se posicionaram pela condenação de Bolsonaro por oito anos e absolvição de Walter Braga Netto. Já os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram para rejeitar a ação do PDT. São quatro votos a dois pela condenação de Bolsonaro.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pelo PDT. A sigla acusa Bolsonaro de cometer abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em uma reunião com embaixadores, em julho de 2022.
Acompanhe o julgamento:
Inicialmente, Moraes separou três sessões para o julgamento, em 22, 27 e 29 de junho. No entanto, os votos não foram finalizados, e o ministro convocou a sessão extraordinária desta sexta para terminar o processo.
O julgamento até agora
O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, votou para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Gonçalves considerou que as provas mostram que o ex-presidente foi “integralmente responsável pela reunião com embaixadores”.
O magistrado declarou que Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste Tribunal [Superior Eleitoral]”. Segundo Gonçalves, o então presidente da República usou sua “posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral”.
Na sequência, Raul Araújo Filho divergiu do relator e votou pela absolvição da chapa. O ministro entendeu que, sem a inclusão de fatos extras na ação, como a minuta do golpe, as dúvidas levantadas por Bolsonaro contra as urnas não têm a gravidade necessária para configurar inelegibilidade.
“Entendo inexistir o requisito de suficiente gravidade, lembrando que boa parte do discurso reconheço como normal, exceto pelo fato que caracterizava uma propaganda eleitoral indevida”, disse o ministro em seu voto.
Floriano de Azevedo Marques seguiu o relator e votou pela inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos. O ministro considerou que estão claros no evento realizado para embaixadores, o “abuso e o desvio de finalidade”.“Houve desvio de finalidade na medida em que o investigado usou de suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo de responder ao TSE e construir uma persona de candidato servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação, para alcançar seu real destinatário, o eleitor”, considerou o ministro.
Cármen Lúcia iniciou seu voto declarando que seguiria o relator pela condenação de Bolsonaro. “Estou acompanhando o ministro relator pela parcial procedência, com aplicação da sanção de inelegibilidade ao primeiro investigado, Jair Messias Bolsonaro, e declarando improcedente o pedido em relação ao segundo investigado, Walter Braga Netto”, afirmou.
Segundo Cármen, o então presidente fez “um monólogo” para se autopromover e desqualificar o Judiciário, com “ataque deliberado” e “exposição de fatos que já tinham sido refutados por esse TSE”.
O ministro Nunes Marques também divergiu do relator e votou contra a condenação de Bolsonaro e Braga Netto. Ele considerou que a atuação do então chefe do Executivo não resultou em “vantagem sobre os demais contendores do pleito presidencial de 2022, tampouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição”.
Nunes Marques citou, inclusive, que outros candidatos já criticaram o sistema eleitoral em período próximo ao pleito, como Aécio Neves, em 2014. “Apesar de ser recheada de informações questionáveis, que chegaram a distorcer fatos existentes, toda a fala do [então] presidente é feita baseada em suposições e sem impugnação perante o TSE do resultado geral das eleições de 2018”, declarou.
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