Decisão de Dias Toffoli nega devolução do mandato a Deltan Dallagnol na Câmara

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 7, não suspender a decisão que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e determinou a posse do suplente Luiz Carlos Hauly.

Dallagnol, ex-procurador da Operação Lava Jato, recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa alegou que não havia perspectiva de sucesso na Corte Eleitoral.

Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve ilegalidade flagrante, abuso de poder ou decisão absurda no julgamento do TSE. Segundo o ministro, a decisão foi devidamente fundamentada.

"De acordo com o acórdão impugnado, não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades", escreveu Toffoli.

O segundo argumento é que o acórdão do TSE ainda não foi publicado, tornando prematura uma decisão do STF.

"A análise da presente petição de suspensão dos efeitos da decisão do TSE foge à competência do Supremo Tribunal Federal, pois a jurisdição cautelar desta Corte ainda não foi inaugurada", acrescentou o ministro.

A mesa diretora da Câmara dos Deputados reconheceu a decisão da Justiça Eleitoral e publicou a cassação de Dallagnol.

Após a conclusão do processo no Tribunal Superior Eleitoral, o ex-procurador, agora ex-deputado, poderá recorrer novamente ao STF. No entanto, suas chances de sucesso são consideradas pequenas.

O STF conta com uma maioria que é vista como contrária à Operação Lava Jato, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, desafeto de Dallagnol. Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques votaram pela cassação do registro de candidatura e inelegibilidade do deputado no TSE.

A cassação do mandato de Dallagnol foi baseada em um trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de se exonerarem para disputar eleições caso tenham processos administrativos em andamento.

Os ministros entenderam que Dallagnol deixou o Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência das eleições, prevendo que os procedimentos disciplinares aos quais respondia poderiam comprometer sua futura candidatura.


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