São mães que se dedicam integralmente a filhos com condições como autismo, síndrome de Down, doenças raras etc

A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou veto do governador para tornar lei, nesta sexta-feira (12), a inclusão das mães e cuidadoras atípicas como beneficiárias do programa de Aluguel Social, igualando-as às mulheres vítimas de violência doméstica.
A expressão “mães atípicas” se refere a mulheres que se dedicam integralmente aos cuidados de filhos com condições como autismo, síndrome de Down, doenças raras ou outras deficiências, e que, com o abandono parental, enfrentam sozinhas o peso financeiro e emocional dessa responsabilidade.
A lei visa fortalecer a rede de proteção a essas mulheres, oferecendo-lhes a possibilidade de um recomeço por meio do custeio de um novo lar por um período razoável. A sanção pela CLDF ocorre em consonância com avanços na legislação federal, como a Lei nº 14.674/2023, sancionada no ano anterior, que incluiu na Lei Maria da Penha a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica em todo o país.
Com a nova lei, a inclusão das mães atípicas nos Programas Habitacionais e de Aluguel Social do DF dependerá de regulamentação, que definirá os requisitos e as condições para que as beneficiárias possam acessar o programa. A expectativa é que a medida garanta um alívio imediato para centenas de famílias, garantindo que a falta de moradia não seja mais um obstáculo na vida de quem já enfrenta tantas batalhas diárias.
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